TJPB - 0810846-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:33
Decorrido prazo de VERA BEGA DE MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:32
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 05:21
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 05:20
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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26/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810846-60.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA, VERA BEGA DE MIRANDA Advogados do(a) AUTOR: SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA - PB10882, IGOR BEGA DE MIRANDA - PB22182 Advogados do(a) AUTOR: SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA - PB10882, IGOR BEGA DE MIRANDA - PB22182 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A, CLARO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:31
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/05/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2023 02:07
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2023 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de VERA BEGA DE MIRANDA em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2023 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/05/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2023 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2023 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 20:02
Conclusos para decisão
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10/03/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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