TJPB - 0809485-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 10:03
Juntada de Informações
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10/01/2024 08:57
Determinado o arquivamento
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10/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809485-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2023 05:13
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 07:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 07:40
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
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11/08/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 11:52
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:19
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809485-08.2023.8.15.2001 DECISÃO Vislumbra-se dos autos, que a parte promovida devidamente citada (ID 72053552), deixou o prazo fluir sem oferecer contestação, conforme atestou o próprio sistema eletrônico PJE, em 12.05.2023.
Motivo pelo qual, DECRETO a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do NCPC.
Em consequência, INTIME-SE a autora para requerer o que de direito, em 10 dias úteis.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão para SENTENÇA.
P.I.C JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2023.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
24/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:07
Decretada a revelia
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23/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 03:44
Conclusos para despacho
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15/03/2023 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:21
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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