TJPB - 0820890-85.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de FERNANDA MARA DE CAMPOS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:23
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820890-85.2016.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, FERNANDA MARA DE CAMPOS SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HOMOLOGAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Ação ordinária ajuizada pelo BANCO BRADESCO em face de CG EMPREENDIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME.
A parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento da demanda e requereu a extinção do feito, com o posterior arquivamento dos autos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o pedido de desistência formulado pela parte autora autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O juiz reconhece que, uma vez que a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse na continuidade do processo, resta configurada a ausência de interesse em prosseguir com a lide.
O art. 485, VIII, do CPC autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito quando há homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Considera-se que a desistência implica na perda do objeto do processo, tornando desnecessária a continuidade do trâmite processual.
Não há condenação em honorários advocatícios, pois a parte ré não constituiu advogado, nem custas processuais, em razão do ínfimo uso da máquina judiciária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido de desistência homologado.
Processo extinto sem resolução do mérito.
Tese de julgamento: A manifestação expressa de desistência pela parte autora enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VIII.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados na decisão.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO ajuizou a presente demanda em face de CG EMPREENDIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME e FERNANDA MARA DE CAMPOS.
A parte autora manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito (id 74587670), requerendo a extinção do feito e o ulterior arquivamento dos autos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do CPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte demandante com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários em razão da não constituição de advogado pela parte ré.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/01/2025 17:19
Determinado o arquivamento
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27/01/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 11:36
Juntada de informação
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23/07/2024 08:39
Juntada de informação
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16/07/2024 09:38
Juntada de comunicações
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14/07/2024 11:58
Juntada de informação
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27/06/2024 10:31
Juntada de comunicações
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27/06/2024 10:10
Juntada de informação
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27/06/2024 10:01
Juntada de informação
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27/06/2024 09:45
Juntada de comunicações
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27/06/2024 09:40
Juntada de informação
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14/06/2024 09:24
Juntada de Informações
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13/06/2024 12:38
Juntada de Ofício
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13/06/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 12:38
Juntada de Ofício
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13/06/2024 12:32
Juntada de Ofício
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13/06/2024 12:32
Juntada de Ofício
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13/06/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 12:31
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 11:14
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:09
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 11:09
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:08
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:08
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:08
Juntada de Ofício
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07/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820890-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço para citação da promovida, FERNANDA MARA DE CAMPOS, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820890-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820890-85.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o teor da petição última, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/09/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2023 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 10:52
Deferido o pedido de
-
12/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820890-85.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:48
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/12/2022 00:23
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 07/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:32
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 01:07
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 23/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:41
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:34
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 31/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 19:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:44
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 15:07
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:53
Determinada diligência
-
25/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
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23/04/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:20
Juntada de diligência
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07/02/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 01:01
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:33
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 05:48
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:48
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 18:52
Outras Decisões
-
01/02/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 01:01
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:03
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 20:16
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/04/2019 19:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/08/2018 18:01
Declarada incompetência
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2016 15:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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