TJPB - 0800198-06.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800198-06.2025.8.15.0981 DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95) Vieram os autos conclusos.
Decido.
De início, é importante esclarecer que, além das ações conexas, ou seja, que tenham causa de pedir e pedidos iguais, podem ser reunidas as ações que, se apreciadas em separado possam gerar decisões conflitantes, conforme se extrai da inteligência do art. 55, §3º, do CPC, a saber: Art. 55[...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Para mais, na leitura conjunta dos arts. 58 e 59 do CPC, se estabelece que as ações propostas separadamente devem ser distribuídas ao Juízo prevento, que, por sua vez, aquele em que houve o registro ou a distribuição da petição inicial primeiro, vejamos: Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Realizadas tais considerações, passo a analisar o caso em questão.
Inicialmente, observa-se que a promovente ajuizou o processo nº 0800197-21.2025.815.0981 perante a 1ª Vara Mista desta Comarca contra a municipalidade demandada com o intuito de perceber as verbas de 13º salário e férias, acrescidas do terço constitucional, distribuído no dia 28/01/2025 às 17:20.
Por conseguinte, ao analisar o processo que corre perante esta unidade jurisdicional, verifica-se que este objetiva a cobrança de iguais verbas, diferenciando-se apenas quanto ao período, sendo idêntica portanto a causa de pedir, contudo, importa salientar que o registro da referida demanda se deu em 28/01/2025, às 17:25, ou seja, em período posterior ao registro da ação mencionada no parágrafo acima.
Outrossim, para além da identidade de causa de pedir, tem-se evidente risco de prolação de decisões conflitantes, inclusive com requerimento realizado pela parte demandada, que, ao identificar a conexão entre as ações pela potencialidade de decisões antagônicas, também apontou eventual violação da vedação de fracionamento disposta no art. 100, §8º, da CRFB/88.
Sendo assim, verificando-se a identidade de causa de pedir, a existência de risco de prolação de decisões conflitantes caso as demandas sejam apreciadas em Juízos diversos, por se tratarem, igualmente, de ações de cobrança em relação ao mesmo vínculo laboral, e a potencial tentativa de burla do teto do RPV, há que se realizar a reunião destas perante o Juízo prevento, que, no presente caso, é o Juízo da 1ª Vara Mista de Queimadas-PB, nos moldes do art. 55, § 3º do CPC.
Ante o exposto, reconheço a conexão entre o presente processo e o de n. 0800197-21.2025.815.0981, em trâmite na 1ª Vara Mista de Queimadas, ao passo que DECLINO a competência, por prevenção, ao Juízo da 1ª Vara Mista desta comarca, com a respectiva remessa eletrônica.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. / -
26/05/2025 06:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2025 23:52
Declarada incompetência
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27/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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27/04/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/04/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB.
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24/04/2025 10:43
Recebidos os autos.
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24/04/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB
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04/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/04/2025 08:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
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27/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2025 23:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2025 08:50 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB.
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25/02/2025 22:34
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 14:07
Recebidos os autos.
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25/02/2025 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB
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24/02/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/02/2025 08:50 2ª Vara Mista de Queimadas.
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31/01/2025 15:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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