TJPB - 0812710-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 09:32
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/08/2025 08:35
Recebidos os autos.
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06/08/2025 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/08/2025 08:24
Expedição de Carta.
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812710-51.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para a realização de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 12 de setembro de 2025, às 09h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência, por carta.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
A citação do réu deve ser por carta com AR, considerando a diligência paga.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812710-51.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência de citação do(a) promovido(a).
Cumprida essa determinação pela autora, renove-se a conclusão para inclusão em pauta, objetivando designação de audiência de mediação.
CAMPINA GRANDE, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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