TJPB - 0802028-45.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
16/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:17
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:35
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
25/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:34
Decorrido prazo de JOSINETE EVANGELISTA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:34
Decorrido prazo de JOSINETE EVANGELISTA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINETE EVANGELISTA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*21-20 (AUTOR).
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23/04/2025 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/03/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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