TJPB - 0805953-41.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de AMARILDO GONCALVES DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:31
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 21:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 10:02
Decorrido prazo de AMARILDO GONCALVES DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:45
Determinada diligência
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08/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 07:21
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/02/2025 11:11
Determinada a citação de LUZIA RAKEL WANDERLEY - CPF: *12.***.*08-52 (REU) e MARIA DAS GRACAS WANDERLEY - CPF: *39.***.*76-04 (REU)
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24/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:11
Determinada diligência
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18/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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