TJPB - 0822429-91.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:23
Decorrido prazo de MARILENE DE PINHO COSTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:35
Juntada de Informações
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03/06/2025 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 00:44
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 21:48
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:51
Determinada diligência
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30/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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27/04/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARILENE DE PINHO COSTA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:45
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARILENE DE PINHO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:56
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/12/2024 23:36
Conclusos para despacho
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25/12/2024 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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25/12/2024 23:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/12/2024 23:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/10/2024 06:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2024 22:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/08/2024 07:38
Recebidos os autos.
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16/08/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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13/08/2024 21:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 15:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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