TJPB - 0800157-16.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:00
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA ALVES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:16
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Processo nº 0800157-16.2025.8.15.0051 Sentença
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Tratando-se a matéria de direito disponível, o pleito há de ser deferido, respeitando-se a vontade das partes ali expostas, impondo-se a homologação do acordo entabulado.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ante a falta de interesse no prazo recursal pelas partes, ocorre o trânsito em julgado imediato da ação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
26/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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09/05/2025 10:11
Homologada a Transação
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08/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2025 15:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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23/03/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/01/2025 11:53
Recebidos os autos.
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20/01/2025 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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20/01/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 08:40 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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20/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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