TJPB - 0836804-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA FARIAS ESTEVAM em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:53
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836804-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para recolher as diligências no prazo de 10 dias, bem como informar o endereço atualizado para fins do mandado de penhora e avaliação do veículo diligenciado ao ID 108322008 João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:32
Deferido o pedido de
-
23/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836804-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:45
Juntada de diligência
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11/11/2024 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:15
Juntada de
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23/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos da minuta/protocolo realizado junto ao SISBAJUD.
Assim, devem os autos permanecerem em cartório até 17/08/2024, até o retorno do magistrado titular que encontra-se no TJPB.
Após o que os autos irão conclusos para consulta do resultado.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
02/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836804-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte promovida.
Intimo a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA FARIAS ESTEVAM em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836804-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 19:41
Transitado em Julgado em
-
20/10/2023 08:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 12:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA FARIAS ESTEVAM em 11/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 05:13
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:34
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836804-53.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos, a autora fez juntar novos documentos aos autos (ID 73111421 e seguintes), com os quais procura ilidir os argumentos da promovida Reflexivamente, cumpre-se ouvir a parte ré acerca da documentação acostada à luz do que prescreve o art. 437, §1º do CPC: "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.” A disposição sobredita, aplicável a todo e qualquer procedimento, visa dar oportunidade à parte de conhecer o mérito do documento, em face dos fatos controvertidos e da relação jurídica litigiosa, propiciando-lhe ocasião para oferecer prova contrária, seja documental ou de outra espécie, esta se em tempo de poder ser produzida.
Bem assim, permitir que fale a parte sobre o documento, tanto sobre suas condições intrínsecas como extrínsecas, preparando-se para arguir ou desde logo arguindo seus vícios, porventura existentes.
Pelo exposto, procurando evitar nulidades futuras dos atos do processo, ante eventual alegação de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência.
Em consequência, INTIME-SE a parte demandada para, em 15 dias úteis, se manifestar a respeito dos novos documentos, inseridos no ID 73111413 e seus anexos.
P.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
22/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:08
Juntada de
-
19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA FARIAS ESTEVAM em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:21
Juntada de
-
02/10/2022 04:26
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA FARIAS ESTEVAM em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:37
Juntada de
-
21/07/2022 01:10
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA FARIAS ESTEVAM em 18/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA FARIAS ESTEVAM em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 00:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/04/2022 19:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 04:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 00:52
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 09:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2020 01:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 01:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
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