TJPB - 0815903-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:54
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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27/06/2023 12:41
Juntada de Petição de informação
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15/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:06
Determinado o arquivamento
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15/06/2023 10:06
Homologada a Transação
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15/06/2023 06:56
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:22
Juntada de Petição de informação
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25/05/2023 01:57
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815903-59.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2023 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 02:21
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 22:06
Juntada de Petição de informação
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0815903-59.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
O pedido liminar aduzido na petição inicial tratava de uma linha indevidamente cancelada, por pertencer a contrato diverso do cancelado pela parte autora.
Foi então determinada a reativação da linha.
No pedido liminar incidental que ora se aprecia, a parte autora afirma que todos os seus contratos estão cancelados, pelo que requer a suspensão de cobranças e de débitos lançados em sua conta-corrente.
O pedido liminar inicial foi deferido por pleitear reativação de linha e por entender o juízo que serviços telefônicos se enquadram como essenciais.
Já o pedido liminar incidental tem cunho material, não sendo demonstrada nenhuma urgência para a pleiteada suspensão dos alegados débitos indevidos em conta.
Tal situação, após a instrução processual com a oferta do contraditório e da ampla defesa, se configurada e comprovada a ilicitude dos lançamentos na conta da parte autora, implicará na devolução dos valores e em eventual indenização extrapatrimonial.
Por isso, INDEFIRO o pedido de liminar incidental.
Aguarde-se audiência UNA já designada.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:09
Conclusos para decisão
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09/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 20:44
Juntada de Petição de informação
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25/04/2023 03:48
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 22:10
Juntada de Petição de informação
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12/04/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2023 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2023 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 18:26
Conclusos para decisão
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06/04/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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