TJPB - 0833065-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:30
Outras Decisões
-
17/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de J F PNEUS LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0833065-72.2020.8.15.2001 [Duplicata].
EXEQUENTE: J F PNEUS LTDA - EPP.
EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ID 106538766 e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:25
Outras Decisões
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de J F PNEUS LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833065-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de expedição do(s) competente(s) carta(s) e/ou mandado(s), para cumprimento da decisão de ID 92278515.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0833065-72.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre pedido id. 77431904, manifestem-se NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTO DE ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.***.***/0001-21 e SÃO SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTO DE ÔNIBUS LTDA e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.***.***/0001-07, no prazo de 15 dias.
Após, conclusão para decisão.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 20:15
Outras Decisões
-
03/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Informações
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0833065-72.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se do recolhimento das custas processuais.
Após, conclusos.
JOÃO PESSOA, 26 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 15:56
Determinada diligência
-
12/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:42
Outras Decisões
-
16/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:24
Determinada diligência
-
16/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833065-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte executada para, em 15 dias, indicar bens penhoráveis ao juiz, informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, inclusive a localização do veículo em sua propriedade que se encontra já com impedimento para transferência.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:41
Deferido o pedido de
-
28/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 11:33
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:49
Outras Decisões
-
13/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/02/2022 04:35
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2021 18:50
Juntada de diligência
-
18/10/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 09:45
Outras Decisões
-
14/10/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 09:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:32
Outras Decisões
-
23/07/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:53
Juntada de Informações
-
22/07/2021 16:41
Outras Decisões
-
22/07/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:20
Decorrido prazo de Ricard Alexsandro Costa de Araújo Câmara em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 23:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2021 14:35
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 12:52
Juntada de diligência
-
16/04/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EXEQUENTE: J F PNEUS LTDA - EPP.
-
29/07/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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