TJPB - 0801127-75.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:45
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
CIÊNCIA Nesta data, encaminho o(s) alvará(s) em anexo para ciência.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
Melquisedec Cosme dos Santos Silva Técnico Judiciário -
18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:01
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:29
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 09:35
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 09:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 09:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 09:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801127-75.2023.8.15.0151 [Bancários] AUTOR: FRANCISCA SOARES DE LIMA REU: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Inicialmente, diante do depósito voluntário por parte do réu, do valor que entendia devido.
A parte autora atravessou petição, concordando com o valor depositado, e requerendo a expedição de alvará. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 526 do CPC: "(...) É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
In casu, a parte autora se manifestou, não impugnando o valor depositado, pelo contrário, concordou o depósito, requerendo o levantamento dos valores, motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 526, §3° do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, ficando pendente de pagamento as custas processuais finais.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora nos termos requerido.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
04/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:13
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:03
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA SOARES DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801127-75.2023.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, em caso de cumprimento voluntário da execução, intimará o exequente para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 10(dez) dias.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:33
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 01:32
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2023 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA SOARES DE LIMA - CPF: *30.***.*54-86 (AUTOR).
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11/07/2023 07:59
Outras Decisões
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10/07/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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