TJPB - 0803180-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:04
Homologada a Transação
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:12
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2025 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:42
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 12:35
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2025 23:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/04/2025 21:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/02/2025 21:23
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/01/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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