TJPB - 0816148-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de REGINA CELIA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816148-02.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2025 08:31
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 05:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:07
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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