TJPB - 0806772-89.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0806772-89.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANA NERY FELIX COUTINHO RÉU: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA NERY FELIX COUTINHO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0806772-89.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa, 19 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/07/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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19/07/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA NERY FELIX COUTINHO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:19
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806772-89.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: ANA NERY FELIX COUTINHO Advogado do(a) AUTOR: ALINE LIMA DE SOUSA LIRA - PB19564 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
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15/06/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA NERY FELIX COUTINHO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:13
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 01:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
26/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 02:56
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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