TJPB - 0800381-10.2018.8.15.1211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:08
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 08:08
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:10
Juntada de Ofício
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14/07/2025 12:03
Determinada diligência
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14/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:49
Desentranhado o documento
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14/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 07:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:33
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800381-10.2018.8.15.1211 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA EXECUTADO: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME, LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA
Vistos.
ELLYHANDSON FELIPE DO AMARANTE DE SOUZA, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente ação em fase de Cumprimento de Sentença, em face de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME, LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA, já identificados, pelos fatos e fundmaentos deduzidos no pedido.
Em razão da inércia das executadas no pagamento do valor exequendo, a exequente requereu o bloqueio on line nas contas de titularidade das suplicadas, o que restou frutífero.
Instadas as rés à manifestação quanto a constrição realizada, nada requererem.
Ato contínuo, a exequente pugnou pela liberação da quantia em seu favor, bem assim a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo no art. 924, II, do NCPC (ID nº 14178511).
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Estabelece o art. 924, do NCPC, que: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;”.
Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC.
Honorários advocatícios já adimplidos.
Expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor da exequente e de sua advogada, na forma requerida na petição de id 113177091.
Calculem-se as custas processuais, intimando-se as executadas para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD.
Intime(m)-se.
Uma vez recolhidas as custas ou procedida a inscrição das devedoras no SERASAJUD, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
CABEDELO, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:37
Decorrido prazo de LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:37
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:00
Conclusos para despacho
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15/09/2021 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR em 14/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
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09/08/2021 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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09/08/2021 17:45
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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03/10/2020 00:21
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 01:42
Decorrido prazo de LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 10:26
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2020 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 18:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/09/2020 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2020 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2020 08:35
Juntada de Certidão
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24/05/2020 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 07:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 07:41
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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05/02/2020 15:56
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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21/08/2019 14:01
Conclusos para despacho
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20/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 20:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 13:40
Conclusos para despacho
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04/07/2019 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR em 02/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 00:06
Decorrido prazo de LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 09:43
Conclusos para despacho
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26/03/2019 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/03/2019 00:47
Decorrido prazo de PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59.
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14/02/2019 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2019 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2018 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2018 11:39
Conclusos para despacho
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12/09/2018 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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