TJPB - 0833050-21.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:41
Juntada de Petição de informação
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15/07/2025 02:55
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO ALVES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:02
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:50
Juntada de RPV
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27/05/2025 08:43
Juntada de RPV
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0833050-21.2022.8.15.0001 REQUERENTE: FRANCICLAUDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Concordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 107028556.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
26/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 20:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:44
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2023 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/03/2023 08:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/03/2023 08:50 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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25/02/2023 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 23:57
Juntada de Informações
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05/01/2023 23:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/03/2023 08:50 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/12/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 20:54
Conclusos para despacho
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12/12/2022 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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