TJPB - 0803335-84.2024.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:22
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE ITABAIANA Processo nº 0803335-84.2024.8.15.0381 Autor: GEOVANI SANTOS DA SILVA(*08.***.*97-93); JACINTO ROSA DA SILVA(*08.***.*42-04); Réu: BANCO BRADESCO SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes em referência.
As partes chegaram a um acordo de vontades no ID 109053367.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes, caso incidente.
Considerando que transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC).
Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Havendo o pagamento espontâneo da obrigação de pagar mediante DJO, expeça-se alvará.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Itabaiana, data eletrônica.
Juiz de Direito -
27/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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27/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:07
Homologada a Transação
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTO ROSA DA SILVA - CPF: *08.***.*42-04 (AUTOR).
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24/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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