TJPB - 0803823-07.2025.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:51
Publicado Mandado em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:47
Decorrido prazo de SHELIA PATRICIA ALEXANDRE DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:03
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803823-07.2025.8.15.0251 [Curatela] REQUERENTE: SHELIA PATRICIA ALEXANDRE DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses das contas bancárias de sua titularidade; pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 15 dias Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
PATOS, 7 de maio de 2025.
Assinatura por certificado digital - [art. 2º, lei 11.419/2006] ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA Juíza de Direito -
26/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHELIA PATRICIA ALEXANDRE DOS SANTOS (*10.***.*42-67).
-
07/05/2025 09:38
Determinada diligência
-
07/04/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810944-94.2024.8.15.0001
Manoel da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 10:04
Processo nº 0815750-55.2025.8.15.2001
Nivaldo Galvao Bonner
Banco Agibank S/A
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 14:15
Processo nº 0806507-98.2023.8.15.0371
Delegacia do Municipio de Marizopolis
Jamerson Rufino de Carvalho
Advogado: Italo Jose Estevao Freires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2023 15:49
Processo nº 0806507-98.2023.8.15.0371
Jamerson Rufino de Carvalho
Ministerio Publico da Paraiba
Advogado: Italo Jose Estevao Freires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 19:18
Processo nº 0800033-27.2025.8.15.0441
Condominio Coqueirinho International Res...
Savio Moreira Leite Loureiro
Advogado: Kadmo Wanderley Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 09:56