TJPB - 0801044-24.2023.8.15.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:31
Determinado o arquivamento
-
13/06/2025 07:36
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _______________________________________________ Processo nº0801044-24.2023.8.15.0001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Trata-se de execução provisória de sentença ajuizada por ALICE ROBERTO DE ANDRADE em face do ESTADO DA PARAÍBA.
A sentença foi parcialmente procedente nos seguintes termos: "Por todo o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para determinar que o demandado forneça à promovente o medicamento e os insumos prescritos pelo profissional médico que lhe assiste, na quantidade necessária para o controle da doença, devendo esta se submeter a exames frequentes, com a periodicidade estabelecida pelo médico que a acompanha ou, no mínimo, a cada ano, para análise da necessidade ou não da continuidade do tratamento, observada a ressalva feita na fundamentação supra acerca da possibilidade de substituição do medicamento e dos insumos por outros que possuam a mesma eficácia.
Ato seguinte, fica ratificada a tutela provisória concedida anteriormente." Compulsando os autos, verifica-se que o Estado da Paraíba informou, no id. 113105858, que o I-Port 6mm estará disponível para retirada em até 15 dias junto à 3ª GRS, concluindo-se que deverá ser entregue até o dia 06 de junho.
PELO EXPOSTO, acosto aos autos o comprovante de bloqueio, em atendimento à decisão de id nº 112611300.
Por sua vez, tendo o réu informado que o insumo estará disponível em até 15 dias junto à 3ª GRS, intime-se a parte autora para comparecer ao local indicado no prazo informado, a fim de realizar o procedimento citado e receber o insumo.
Recebido o I-Port 6mm até o dia 06 de junho, proceda com a transferência dos valores para a conta do Estado.
Não recebido o I-Port 6mm até o dia 06 de junho, intime-se o fornecedor que apresentou o menor orçamento para que, em cinco dias, entregue o insumo a autora e acoste as notas fiscais devendo, em seguida, ser expedido alvará em seu favor.
Intime-se.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2025 10:38.
-
22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de cota
-
19/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 22:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 04:02
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DA PARAÍBA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:18
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 12:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:23
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 14:51
Outras Decisões
-
26/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/07/2023 14:00.
-
17/07/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 11:53
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:51
Outras Decisões
-
29/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALICE ROBERTO DE ANDRADE RIBEIRO em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:07
Declarada incompetência
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19/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:49
Declarada incompetência
-
18/01/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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18/01/2023 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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