TJPB - 0802648-12.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:49
Determinada diligência
-
17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:22
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802648-12.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do inadimplemento da obrigação de pagar, bem como do insucesso de todas as diligências realizadas na busca de bens penhoráveis do devedor, DEFIRO o pedido de penhora de 10% (dez por cento) do faturamento da empresa executada IVANILDO PEREIRA FILHO – LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-90 (CPC, art. 866, caput e § 1º), nomeando como administrador-depositário o sócio/administrador e executado Sr.
IVANILDO PEREIRA FILHO - CPF: *87.***.*13-90 (NCPC, art. 866, § 2º). 1.
Intime-se o exequente acerca desta decisão. 2.
Intime-se a administradora-depositário (endereço dos autos e por seu advogado) para, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciar a prestação de contas mensal, depositando judicialmente 10% (dez por cento) do faturamento mensal da empresa IVANILDO PEREIRA FILHO – LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-90 e apresentando os respectivos balancetes mensais (NCPC, art. 866, § 2º), sob pena de crime de desobediência.
PATOS, 25 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:51
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:46
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/11/2024 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:34
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:56
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:31
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 07:36
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 11:29
Outras Decisões
-
06/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:15
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
03/07/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 10:27
Outras Decisões
-
10/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA FILHO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de IVANILDO PEREIRA FILHO em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2024 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801554-81.2024.8.15.0751
Municipio de Bayeux
Daniel Felix de Lira
Advogado: Jose Albuquerque Toscano Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 08:11
Processo nº 0825726-91.2022.8.15.2001
Estado da Paraiba
Angela Maria Toscano de Sousa
Advogado: Helen Nunes Cosmo da Fonseca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 09:12
Processo nº 0826255-08.2025.8.15.2001
Adelino Jose Gouveia de Carvalho
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Tiago Oliveira Rodovalho de Alencar Roli...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 01:29
Processo nº 0813566-49.2024.8.15.0001
Csx Comercial LTDA
Municipio de Campina Grande
Advogado: Leonardo da Costa Ferrari
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2024 11:05
Processo nº 0813566-49.2024.8.15.0001
Prefeitura Municipal de Campina Grande
Csx Comercial LTDA
Advogado: Leonardo da Costa Ferrari
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 11:30