TJPB - 0809839-26.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/06/2025 13:23
Juntada de informação
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 03:36
Publicado Mandado em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0809839-26.2024.8.15.0731 Autor: SILVANIA FERREIRA DE LUCENA TORRES Ré(u): MUNICIPIO DE LUCENA DESPACHO Vistos, etc.
Em recente Decisão da 3ª Câmara Cível do TJPB, o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado deverá ser realizado pela instância imediatamente superior, senão vejamos: PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicaçã... (TJ-PB - CC: 08187038320228150000, Relator: Des.
Marcos William de Oliveira, 3ª Câmara Cível) Dito isto, intimem-se as partes para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/05/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 22:38
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 08:09
Juntada de informação
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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