TJPB - 0834141-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:59
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:04
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. -
02/07/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:21
Determinada diligência
-
11/04/2025 14:21
Deferido o pedido de
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11/04/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2025 00:22
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834141-97.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI, CNPJ 28.***.***/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR a parte executada LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI, CNPJ 28.***.***/0001-10, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 5.028,38 (cinco mil e vinte e oito reais e trinta e oito centavos ), acrescido de custas (art.523, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de fevereiro de 2025.
Eu, ALEX OLINTO DOS SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
20/02/2025 11:10
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 17:43
Determinada diligência
-
12/11/2024 17:43
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 02:25
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de informação
-
28/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834141-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 15:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 22/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 03/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:06
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 00:50
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834141-97.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI para que em 15 dias pague o valor cobrado de R$ 2.907,38 (dois mil, novecentos e sete reais e trinta e oito centavos) ou oferte embargos.
Caso haja o pagamento, a ré ficará isenta de custas e honorários advocatícios (NCPC, art.701, §1º) fixados, entretanto, estes para o caso de não cumprimento, no valor de 5% sobre o cobrado.
Na hipótese do não cumprimento do mandado ou oferecimento dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art.701, § 2º NCPC).
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de março de 2024.
Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
08/03/2024 13:14
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 19:31
Determinada diligência
-
28/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834141-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca devolução da carta de citação ID 73719138 .
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 17:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 03:42
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 04:34
Decorrido prazo de LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 10:04
Juntada de diligência
-
29/03/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
-
27/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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