TJPB - 0800663-88.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:18
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por GERSON AGRIPINO DE OLIVEIRA contra JESSICA RAMOS DE LIMA , visando garantir o cumprimento do acordo homologado judicialmente, especialmente no que diz respeito ao direito de visita do pai ao filho menor.
Alega a parte exequente que houve homologação judicial de um acordo entre as partes, no qual ficou previsto o dever de prestar alimentos e o direito de convivência com o filho.
Sustenta, contudo, que a genitora vem descumprindo o acordo, impedindo o exercício do direito de visita pactuado.
Em razão do descumprimento alegado, requereu: "1.
Com URGÊNCIA, a notificação da executada JESSICA RAMOS DE LIMA, portadora do CPF nº. *94.***.*94-52 e RG nº.: 3.636.283 SSDS/PB, residente e domiciliada na rua José Candido Ribeiro, nº. 230, Centro, CEP: 58.140-000, Areial-PB, para cumprir o determinado no acordo homologado por este juízo no prazo de 24 hs, qual seja, o direito de visita do GERSON AGRIPINO DE OLIVEIRA, livre ou aos dias DA SEMANA A DEPENDER DE SUA DISPONIBILIIDADE E UM FINAL DE SEMANA POR MÊS; 2.
Caso não seja cumprida a decisão, requer a cominação de multa diária (astreintes), nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, até que seja cumprida a determinação, conforme requerido no tópico 5; 3.
A aplicação das medidas cabíveis descritas no tópico 2, pelo descumprimento do acordo homologado judicialmente; 4.
Seja designada audiência de conciliação, com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil; 5.
A concessão da gratuidade judiciário ao exequente, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC; 6.
A alteração da guarda para compartilha, determinado que a criança fique em semanas alternadas com os genitores, ou seja, uma semana com o genitor e outra com a genitora, e assim, sucessivamente, conforme requerido no tópico 3; 7.
A condenação da executada no crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal, conforme requerido no tópico 4. 8.
A condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 827, §1º do Código de Processo Civil, sobre o valor de R$ 7.812,00 (sete mil oitocentos e doze reais), valor atribuído a causa. " Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela designação de audiência de conciliação, o que foi acolhido.
Todavia, a transação não foi alcançada.
Com nova vista, o Parquet então requereu que seja "intimada a parte executada para fins de manifestação, bem como comprovar o cumprimento do acordo celebrado.
No mais, tendo em vista que trata-se de pedido de modificação da guarda d, em razão do descumprimento do acordo celebrado e alienação parental, requer seja determinado a elaboração de relatório social para fins de averiguar os fatos relatados, bem como indicação do melhor modelo de guarda e indicação do guardião." No caso, antes de apreciar as pretensões relacionadas as alegações de alienação parental e modificação da guarda, uma vez que se trata de feito em fase de cumprimento de sentença, determino a intimação de JESSICA RAMOS DE LIMA para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento integral ao acordo firmado pelas partes à fl. 26.
Ainda, na mesma oportunidade, deverá justificar o descumprimento anterior.
Registre-se que a intimação deve ocorrer de forma pessoal.
Escoado o prazo, intime-se o exequente - genitor - para manifestar-se em 05 (cinco) dias e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 18 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JESSICA RAMOS DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JESSICA RAMOS DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:34
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 22:14
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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31/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JESSICA RAMOS DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 17:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2024 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JESSICA RAMOS DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:39
Juntada de Petição de informação
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18/03/2024 12:13
Juntada de Petição de cota
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06/03/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 23:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/03/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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25/01/2024 10:06
Recebidos os autos.
-
25/01/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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16/01/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de JESSICA RAMOS DE LIMA em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:53
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:46
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
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30/10/2023 07:21
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 22:24
Decorrido prazo de JESSICA RAMOS DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de GERSON AGRIPINO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2023 20:52
Juntada de Petição de cota
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27/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:55
Homologada a Transação
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14/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:06
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2023 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2023 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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29/06/2023 22:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de JESSICA RAMOS DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:14
Decorrido prazo de GERSON AGRIPINO DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 21:06
Juntada de Petição de cota
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08/06/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 07:11
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 07:05
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/07/2023 10:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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06/06/2023 07:56
Recebidos os autos.
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06/06/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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10/04/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2023 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA RAMOS DE LIMA - CPF: *94.***.*94-52 (AUTOR).
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08/04/2023 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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