TJPB - 0803352-25.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 07:55
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2025 07:55
Outras Decisões
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30/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 04:13
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0803352-25.2024.8.15.0251
Vistos.
Diante do insucesso das diligências requeridas e da não indicação pelo exequente de outros bens do executado passíveis de penhora, DECLARO A SUSPENSÃO da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 1.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca desta decisão. 2.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (NCPC, art. 921, § 4º), independentemente de conclusão ou de nova intimação das partes.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis, poderão ser desarquivados os autos pelo exequente para prosseguimento da execução.
Patos/PB, 26 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:59
Decorrido prazo de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 07:23
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Alvará
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12/05/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:51
Juntada de Ofício
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12/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 19:23
Determinada diligência
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:46
Juntada de cálculos
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11/02/2025 11:44
Juntada de cálculos
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11/02/2025 11:44
Juntada de cálculos
-
11/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:47
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 20:50
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 14:38
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2024 20:09
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:46
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 11:35
Juntada de Petição de carta
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09/04/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2024 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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