TJPB - 0800852-98.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:45
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 01:46
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800852-98.2022.8.15.0301
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Pombal, 27 de maio de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:56
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 11:53
Juntada de Ofício
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27/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:58
Juntada de Alvará
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05/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZ ERIVALDO COELHO em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ ERIVALDO COELHO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 15:10
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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03/05/2023 07:50
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de LUIZ ERIVALDO COELHO em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 06:01
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
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06/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 23:20
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ ERIVALDO COELHO em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2022 23:59.
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24/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 16:07
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:34
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
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11/05/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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