TJPB - 0803630-46.2021.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Decisão
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0803630-46.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO - PROMOVIDA/EXECUTADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO Vossa Senhoria para os termos do item 2, do despacho de id 120174798: "2.
No mais, calculem-se as custas processuais, intimando-se a executada para recolhimento, em 10 dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD, na forma determinada na sentença de id 113276311. " Guia de Custas juntada nos presentes autos no id 120616266. 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 15 de agosto de 2025 ELIRNEIDE ALVONIRA DA SILVA SOUTO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
15/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:12
Juntada de cálculos
-
14/08/2025 19:58
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 19:58
Determinada diligência
-
14/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:30
Determinado o arquivamento
-
13/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:30
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:45
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803630-46.2021.8.15.0731 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANA CRISTINA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial, extinguindo a lide com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b” do NCPC.
Honorários advocatícios pelas partes.
Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo destinado ao oferecimento de recurso, expeça-se guia de custas, observando o proveito econômico alcançado e intime-se a parte ré para adimplemento, no prazo de 10 dias.
Cabedelo, 25/01/21.
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA JUIZA DE DIREITO -
26/05/2025 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:02
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 05:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:12
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:07
Determinada diligência
-
31/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 10:50
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 10:43
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
05/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 07:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:36
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2021 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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