TJPB - 0839394-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839394-47.2024.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: RIVALDO MENDES RIBEIRO, MARTA APARECIDA TIMOTEO MENDES REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: RIVALDO MENDES RIBEIRO, MARTA APARECIDA TIMOTEO MENDES e ré(s) REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP, CNPJ nº 08.***.***/0001-46.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO acima discriminada, em que RIVALDO MENDES RIBEIRO, MARTA APARECIDA TIMOTEO MENDES pretendem usucapir o imóvel localizado na rua Rua Ministro Alcides Carneiro, n° 801, Araxá, Campina Grande/PB, CEP: 58.416-000, com área com 244,98 metros de perímetro, sendo 197,10 metros quadrados de área construída, confrontando-se: ao Norte, com a Avenida Alcides Carneiro; ao Sul, com área do Hospital da FAP, ao Leste, com área do Hospital da FAP e ao Oeste, com a rua Josefa Batista de Araújo, .
Prazo: 15 (quinze) dias contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (vinte) dias.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Valério Andrade Porto, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 10 de setembro de 2025.
Eu, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
10/09/2025 11:26
Expedição de Edital.
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10/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:48
Outras Decisões
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21/08/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVALDO MENDES RIBEIRO - CPF: *88.***.*18-04 (AUTOR) e MARTA APARECIDA TIMOTEO MENDES - CPF: *11.***.*49-10 (AUTOR).
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11/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0839394-47.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora tenha a parte promovente pugnado pela concessão da assistência judiciária, não fez aportar aos autos sua comprovação de rendimentos, nem muito menos o valor das custas.
Assim, nos termos do § 3º, do art. 1º, da Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018, intime-se a parte promovente para anexar a guia de custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sua declaração de rendimentos que comprove sua hipossuficiência financeira.
Campina Grande, 27 de maio de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
27/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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