TJPB - 0802242-41.2022.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0802242-41.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 80182716, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 23/11/2023 Hora: 10:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 14:40
Juntada de informação
-
10/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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04/10/2023 15:53
Determinada diligência
-
04/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 15:53
Deferido o pedido de
-
26/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:20
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 22:35
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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23/08/2023 20:14
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:56
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
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23/07/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 11:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/07/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO GAUDENCIO DA SILVA - CPF: *72.***.*80-33 (EXECUTADO).
-
30/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802242-41.2022.8.15.2003 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 71469020.
INTIME-SE a parte autora para providenciar o recolhimento das diligências, em 05(cinco) dias.
Com o recolhimento, expeça-se mandado de penhora avaliação do bem: SHINERAY/50Q - ANO: 2015 - PLACA: QFP5377.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:10
Determinada diligência
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16/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:10
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 19:37
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:10
Deferido o pedido de
-
27/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 22:19
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO GAUDENCIO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 05:27
Decorrido prazo de MARCELO GAUDENCIO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:52
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
23/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCELO GAUDENCIO DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:28
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 21:48
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 08:43
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2022 08:04
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:20
Declarada incompetência
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02/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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