TJPB - 0800569-79.2025.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800569-79.2025.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 13 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
13/08/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:06
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800569-79.2025.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 8 de julho de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:33
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:12
Juntada de Ofício
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03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 02:56
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800569-79.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 344 do CPC/2015, DECLARO A REVELIA do réu no que se refere aos fatos afirmados na inicial, observadas, porém, as limitações previstas no art. 345 do mesmo código.
Intime-se a parte autora desta decisão para, em 10 (dez) dias, especificar provas que deseje produzir.
Ingá/PB, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:41
Decretada a revelia
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07/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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11/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:44
Juntada de Ofício
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27/02/2025 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2025 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PEREIRA SOARES - CPF: *27.***.*83-97 (AUTOR).
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27/02/2025 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2025 08:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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