TJPB - 0809507-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:33
Determinada diligência
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03/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:22
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0809507-32.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: GILSON JOSE BARBOSA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, confirme o cumprimento da obrigação fixada em sentença.
Outrossim, considerando que os depósitos colacionados foram efetuados diretamente à conta da parte exequente, inexistindo demais requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:48
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 10:48
Determinada diligência
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20/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0809507-32.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: GILSON JOSE BARBOSA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará em multa por descumprimento, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
22/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:14
Recebidos os autos
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17/07/2025 07:14
Juntada de Certidão de prevenção
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22/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:31
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de GILSON JOSE BARBOSA em 09/08/2024 23:59.
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04/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2024 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2024 09:28
Juntada de Termo de audiência
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07/05/2024 14:25
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:12
Juntada de Informações
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29/02/2024 18:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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