TJPB - 0803347-81.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:41
Expedição de Carta.
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25/08/2025 08:10
Determinada a citação de Q2 CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (REU)
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22/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:11
Juntada de comunicações
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18/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
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12/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:46
Determinada a citação de Q2 CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (REU)
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08/08/2025 08:46
Determinada diligência
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08/08/2025 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803347-81.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: SUZANA BATISTA MENDES REU: Q2 CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Procedo com a expedição de nova guia de custas, nos termos anteriormente delineados.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para recolher a primeira parcela das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido liminar, deixo para apreciá-lo após o pagamento da primeira parcela.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
09/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 06:21
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 01:29
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a SUZANA BATISTA MENDES - CPF: *18.***.*58-87 (AUTOR)
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06/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:00
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803347-81.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: SUZANA BATISTA MENDES REU: Q2 CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se pendente o recolhimento das custas processuais, bem como há pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a hipossuficiência financeira mediante a juntada das duas últimas declarações do IRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários.
P.I.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:16
Determinada diligência
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26/05/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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