TJPB - 0813764-52.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2025 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2025 10:24
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA SOARES BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0813764-52.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/05/2025 07:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/04/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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