TJPB - 0803448-16.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803448-16.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] PARTE PROMOVENTE: Nome: IVANILDO MUNIZ DA SILVA Endereço: RUA CECÍLIA JOVELINA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JARDEL MESQUITA GOMES DA SILVA - PB25127 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Foi realizada penhora eletrônica em quantia suficiente à liquidação do requisitório expedido nestes autos.
Já foi expedido alvará em favor da parte exequente. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que o objetivo da execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo judicial.
No caso em tela, houve liquidação do requisitório expedido.
Consoante disposto no art. 924, inciso II do CPC, o qual é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a isenção legal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.280,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de IVANILDO MUNIZ DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803448-16.2023.8.15.0141 Polo ativo: IVANILDO MUNIZ DA SILVA Polo passivo: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO E ENVIO DE ALVARÁ Certifico haver expedido, nesta data, intimação da parte autora, através de advogado(a)(s), para ciência da expedição e envio ao banco do(s) alvará(a), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem algo a requerer, ressaltando que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença/decisão.
Catolé do Rocha-PB, 6 de agosto de 2025 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário -
06/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:32
Juntada de Alvará
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02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:07
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803448-16.2023.8.15.0141 Polo ativo: IVANILDO MUNIZ DA SILVA Polo passivo: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/exequente, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar todos os dados de identificação da(s) conta(s) bancária(s) para crédito/transferência do(s) valor(es) depositado(s)/bloqueado(s) nos autos.
Catolé do Rocha/PB, 28 de maio de 2025. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
28/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:28
Determinada diligência
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23/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2025 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:02
Determinada diligência
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10/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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27/11/2024 03:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IVANILDO MUNIZ DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:22
Juntada de RPV
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13/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de IVANILDO MUNIZ DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2024 05:41
Conclusos para decisão
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19/08/2024 05:41
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 06:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:49
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:00
Decorrido prazo de IVANILDO MUNIZ DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de IVANILDO MUNIZ DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 07:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de IVANILDO MUNIZ DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/08/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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