TJPB - 0801746-72.2023.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 18:07
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 RPV Nº 213/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO Nº: 0801746-72.2023.8.15.0161 CREDOR: EXEQUENTE: DIEGO PONTES MACEDO CPF: *16.***.*03-22 ADVOGADO: XXXXXXXXX DEVEDOR: EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA.
PROCURADOR: XXXXXXXXXX O MM.
Juiz da 1ª Vara Mista de Cuité, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), referente ao valor total da execução, atualizada até a data 13/09/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 13/09/202023, com decisão transitada em julgado na seguinte data de 16/07/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
CUITÉ, 27 de maio de 2025.
Juiz de Direito Iano Miranda dos Anjos PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091316132524600000074487690 Documento de identificação Documento de Comprovação 23091316132603900000074487691 Sentença Documento de Comprovação 23091316132634000000074487692 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23091316132860600000074487693 Decisão Decisão 23092220342775700000074750888 Expediente Expediente 23101012142880400000075761676 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23102018164927100000076212080 Decisão Decisão 24061109103280100000086296145 Expediente Expediente 24061109103280100000086296145 Comunicações Comunicações 24061409162788000000086532251 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100407483027800000095390339 Ofício Requisitório (RPV) Ofício Requisitório (RPV) 24100411383352300000095390344 Expediente Expediente 24100411383352300000095390344 Comunicações Comunicações 24102111161549100000096207621 Peti o Chamamento do Feito a Ordem reexpedi o da rpv pdf Petição 24102115030100000000096229317 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112708460887700000098104243 Despacho Decisão 25051014581745100000105378814 - 
                                            
28/05/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Juntada de RPV
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27/05/2025 09:42
Desentranhado o documento
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27/05/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
10/05/2025 14:58
Outras Decisões
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20/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:48
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2024 09:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/12/2023 23:59.
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20/10/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2023 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO PONTES MACEDO registrado(a) civilmente como DIEGO PONTES MACEDO - CPF: *16.***.*03-22 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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13/09/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 16:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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