TJPB - 0860881-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:19
Decorrido prazo de GIUSEPPE PECORELLI NETO em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:12
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:12
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0860881-29.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste seu interesse na produção da prova pericial contábil requerida ao Id 75669616, justificando a sua necessidade, atentando-se que eventual ônus quanto às despesas e honorários recairá sobre si, consoante dispõe o art. 95 do CPC.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:00
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO KARLOS PEREIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de D & R LOCACOES DE VEICULOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0860881-29.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido da parte promovida de marcação de nova audiência de instrução sob o argumento de ausência justificada.
Decido.
Nos termos do art. 362, inc.
II e §1°, do CPC, a audiência poderá ser adiada quando não puder comparecer, por motivo justificado, pessoa que deva necessariamente dela participar, devendo o impedimento ser comprovado até a abertura da audiência.
Na hipótese dos autos, a comprovação do impedimento não foi realizada com antecedência, mas apenas após a realização do ato, não sendo possível a redesignação sob pena de violação ao devido processo legal.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR - Audiência de instrução - Ausência do autor, sua advogada e testemunhas por ele arroladas – Audiência realizada, tendo sido declarada encerrada a instrução - Arguição de problemas de saúde por parte da patrona do autor – Impedimento que não foi comprovado antes do início da audiência – Nos termos do art. 362, § 1º, do CPC, o motivo que leva ao não comparecimento à audiência de quem dela deveria participar, "deve ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução" – Patrona que, embora tenha peticionado ao juízo de Primeiro Grau, antes da audiência, não apresentou nenhuma prova de sua arguição – Ausência de demonstração de justo motivo para a falta de comprovação – Produção da prova requerida pela parte ausente que pode ser dispensada pelo Juízo (art. 362, § 2º, do CPC) – Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227456-38.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2022; Data de Registro: 16/11/2022) Desta feita, indefiro o pedido ao Id 101013787, porquanto a comprovação de impedimento e solicitação de adiamento do ato não foi realizado de maneira prévia ao início da audiência.
P.I.
No mais, verte dos autos em decisão ao Id 81031717 o deferimento dos pedidos de produção de provas requeridas pelas partes, dentre elas a produção de prova pericial pleiteado pelo demandado (Id 75669616).
Desta feita, intime-se a parte demandada para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste seu interesse na produção da prova pericial requerida, justificando a sua necessidade, atentando-se que eventual ônus quanto às despesas e honorários recairá sobre si, consoante dispõe o art. 95 do CPC.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/11/2024 20:33
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 20:33
Indeferido o pedido de RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *78.***.*26-00 (REQUERIDO)
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22/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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26/09/2024 12:32
Deferido o pedido de
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25/09/2024 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 06:41
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de GIUSEPPE PECORELLI NETO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:43
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO KARLOS PEREIRA DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860881-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes e Advogados para tomarem conhecimento do cancelamento da audiência aprazada para o dia 16/05/2024, às 09hs:30 min, em virtude do Juiz em Substituição o Excelentíssimo Dr.
José Herbert Luna Lisboa encontrar-se convocado pela ESMA, impossibilitando assim, seu comparecimento para o ato.
Desta feita, remeto os autos à redesignação.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO KARLOS PEREIRA DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860881-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 08:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2023 10:20
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:13
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0860881-29.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2023 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/03/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/02/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 23:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/12/2022 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2022 20:41
Recebidos os autos.
-
11/12/2022 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/11/2022 23:42
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:00
Determinada diligência
-
05/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 21:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 21:35
Recebidos os autos.
-
28/04/2021 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/04/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:23
Decorrido prazo de D & R LOCACOES DE VEICULOS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:23
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/01/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 12:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/12/2020 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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