TJPB - 0859778-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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31/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:02
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859778-16.2022.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: ADRIANA PINTO DA ROCHA REU: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de valores já pagos ajuizada por ADRIANA PINTO DA ROCHA em face de GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte autora anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 91477298). É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 91477298), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se em seguida.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/07/2024 14:46
Homologada a Transação
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09/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859778-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte promovida requereu a realização de audiência para tentativa de conciliação (ID 79580450).
Desse modo, guiado pelo princípio da cooperação processual, designo o dia 14 de maio de 2024, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/05/2024 15:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859778-16.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte promovida requereu a realização de audiência para tentativa de conciliação (ID 79580450).
Desse modo, guiado pelo princípio da cooperação processual, designo o dia 14 de maio de 2024, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
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22/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2023 20:08
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859778-16.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vislumbra-se dos autos, que a parte promovida devidamente citada (ID 71420413) deixou o prazo fluir sem oferecer defesa, conforme certidão de ID 74215092.
Motivo pelo qual, DECRETO a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC, sem prejuízo da possibilidade de intervenção no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, CPC) Com o decurso do prazo desta decisão, faça-se conclusão para SENTENÇA.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 11:21
Decretada a revelia
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02/06/2023 07:32
Conclusos para despacho
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02/06/2023 07:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2023 18:20
Mandado devolvido para redistribuição
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27/03/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 19:41
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA PINTO DA ROCHA (*70.***.*10-53).
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22/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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