TJPB - 0817846-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 20:58
Determinada diligência
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25/06/2025 21:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:54
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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18/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:20
Publicado Comunicações em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:28
Juntada de comunicações
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02/09/2024 11:09
Determinada diligência
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02/09/2024 11:09
Nomeado perito
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02/09/2024 11:09
Deferido o pedido de
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30/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817846-53.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/05/2024 11:36
Determinada diligência
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29/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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13/06/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817846-53.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. É certo que houve o julgamento do nº 0812604-05.2019.8.15.0000 pelo Plenário do TJPB.
Contudo, o Tribunal da Cidadania, por meio de decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (SIRDR nº 71 / TO 2020/0276752-2), presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí até o trânsito em julgado dos respectivos incidentes.
Assim, com fundamento na decisão supramencionada, SUSPENDO a tramitação deste processo até o trânsito em julgado do IRDR.
Neste ato, procedo a retificação da movimentação processual.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:17
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:22
Conclusos para decisão
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15/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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17/01/2022 15:41
Conclusos para despacho
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11/01/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 07:31
Declarada suspeição por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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10/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
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10/01/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 21:25
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
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26/10/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 20:54
Juntada de Certidão
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27/05/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:08
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 31/01/2021 09:23:11.
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25/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:36
Juntada de Certidão
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02/09/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 14:24
Conclusos para despacho
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05/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 23:05
Conclusos para despacho
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06/09/2019 04:26
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DE SOUSA em 04/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 09:50
Declarada incompetência
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28/05/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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25/04/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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