TJPB - 0813703-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:23
Determinada diligência
-
20/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:17
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de OSMAR DE FREITAS ALBUQUERQUE em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2024 15:28
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:17
Determinada diligência
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ELIEZER ANANIAS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOEL ANANIAS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO ANANIAS DA SILVA FILHO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de LEVY ANANIAS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ELIADA MARIA DA SILVA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ELIENAI MARIA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:57
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 00:02
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 92947200 (no tocante à intimação dos herdeiros de Maria da Penha da Silva, já habilitados, para anexarem aos autos provas que esclareçam sua condição como, por exemplo, o inventário, ou cópias dos documentos pessoais) "USUCAPIÃO (49)0813703-26.2016.8.15.2001 AUTOR: OSMAR DE FREITAS ALBUQUERQUE REU: MARIA DA PENHA DA SILVA, LEVY ANANIAS DA SILVA, ELIENAI MARIA DA SILVA, ELIADA MARIA DA SILVA DE SOUZA, JOAO ANANIAS DA SILVA FILHO, JOEL ANANIAS DA SILVA, ELIEZER ANANIAS DA SILVA Dado o considerável lapso temporal sem pronunciamento da parte autora nos autos, intime-se esta pessoalmente (tendo em vista a representação pela Defensoria Pública), para, em 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Ademais, verte-se nos autos notícia do falecimento de Maria da Penha da Silva.
Corrija-se no sistema.
Por fim, percebe-se que os supostos sucessores foram habilitados para figurar no polo passivo da demanda, sem, entretanto, anexar nos autos qualquer prova de sua condição.
Com vistas a não excluir algum dos herdeiros, intimem-se os já habilitados para anexarem aos autos provas que esclareçam sua condição como, por exemplo, o inventário, ou cópias dos documentos pessoais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição" 4 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
04/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de OSMAR DE FREITAS ALBUQUERQUE em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de LEVY ANANIAS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ELIENAI MARIA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ELIADA MARIA DA SILVA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO ANANIAS DA SILVA FILHO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JOEL ANANIAS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ELIEZER ANANIAS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de OSMAR DE FREITAS ALBUQUERQUE em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:14
Decorrido prazo de ELIADA MARIA DA SILVA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813703-26.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação do id. 73493293, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ELIENAI MARIA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LEVY ANANIAS DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 08:35
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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29/09/2022 18:04
Conclusos para decisão
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09/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
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17/09/2020 15:30
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2020 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2020 21:12
Juntada de Certidão
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04/05/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 10:51
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/02/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 12:24
Audiência conciliação designada para 06/05/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/02/2020 10:39
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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20/01/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 12:10
Conclusos para despacho
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27/09/2019 12:10
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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24/04/2018 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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05/02/2018 10:20
Declarada incompetência
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21/08/2017 14:45
Conclusos para despacho
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23/01/2017 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2016 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2016 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2016 15:29
Conclusos para despacho
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17/03/2016 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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