TJPB - 0804406-20.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:05
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0804406-20.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA SORAIA ABRANTES RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES FLOR DE LIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, parte autora, intimado(a) para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350, 351 e 183 do CPC, inclusive manifestando-se acerca do (des)cumprimento da decisão antecipatória de tutela e, em caso negativo, requerendo, desde já, o que entender de direito.
Sousa (PB), 1 de setembro de 2025. (NOELIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES) Técnica Judiciário Assinatura eletrônica -
01/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2025 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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29/07/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES FLOR DE LIS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:17
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, (Autor) devidamente INTIMADO para comparecer na audiência de conciliação (CPC, art. 334) designada para o dia 29/07/2025, às 10:00, a ser realizada no Centro de Conciliação e Mediação, localizado no Fórum local.
A presente audiência acontecerá de forma remota, através do link: https://meet.google.com/vtg-cfib-rvg Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 9.9307-9380 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Sousa(PB), data e assinatura eletrônicas -
28/05/2025 08:51
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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28/05/2025 08:13
Recebidos os autos.
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28/05/2025 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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23/05/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SORAIA ABRANTES - CPF: *64.***.*90-67 (AUTOR).
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21/05/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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