TJPB - 0807718-42.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
PARTE FINAL : Reallzada a pesquisa junto ao SISBAJUD "..
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse. -
18/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 22:16
Juntada de informação
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807718-42.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INIMAÇÃO DO EXEQUENTE PEDIDO DEFERIDO , diligencIado junto ao SISBAJUD pesquisa de endereço dos executados, ficando os autos aguardando em cartório o resultado por 72h João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:15
Juntada de diligência
-
13/12/2024 09:11
Determinada diligência
-
02/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807718-42.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 10/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 10:06
Recebidos os autos.
-
25/03/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:36
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que a citação editalícia deve ser deferida apenas quando esgotados todos os meios de localização do citando.
Aliás, já se pronunciou a jurisprudência no sentido de se considerar “nula a citação por edital se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu” (JTA 121/354).
In casu, não demonstrou o exequente ter exaurido todos os meios de localização do paradeiro da parte executada, eis que só houve pesquisa de endereços tão somente perante o INFOJUD visando à localização do paradeiro da parte executada.
Consoante dispõe a jurisprudência, compete à parte pesquisar e informar ao juízo o endereço da demandada, podendo o magistrado determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis pela parte, após exauridas as possibilidades do autor localizar o réu. “Agravo de instrumento.
Ação de execução.
Endereço para localização do réu.
Encargo da parte pesquisar e informar endereço eficiente para localização do réu.
Excepcionalmente, pode o juízo determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis diretamente pela parte, mas depois que esta tenha esgotado todas as possibilidades de fazê-lo diretamente.
Recurso desprovido.” (AGI 197215825, 9ª Câmara Cível do TARGS, rel.
Dr.
Wilson Carlos Rodycz) Forte nestes argumentos, indefiro o pedido de Id nº 71038648, facultando ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que for do seu interesse.
Intime-se.
João Pessoa, 06 de junho de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/05/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
25/04/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 21:49
Outras Decisões
-
22/04/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:23
Juntada de Certidão de intimação
-
16/03/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2021 19:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/02/2021 19:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2021 18:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/02/2021 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/05/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/04/2018 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/03/2017 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/02/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826062-95.2022.8.15.2001
Gabriel Amaro Tavares
Unimed Rio Grande do Norte Federacao Das...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2022 15:28
Processo nº 0839408-50.2021.8.15.2001
Julia Elisa Albuquerque de Almeida
Pandurata Alimentos LTDA
Advogado: Filipe Eduardo de Lima Ragazzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2021 17:01
Processo nº 0850642-92.2022.8.15.2001
Edijalmo Ferreira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2022 16:19
Processo nº 0836858-48.2022.8.15.2001
Natalia Sales de Barros
Sistema Educacional Genius LTDA - ME
Advogado: Antonio Rafael de Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2022 16:39
Processo nº 0014880-05.2009.8.15.2001
Edgard Saeger Filho
Banco Industrial e Comercial S A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2009 00:00