TJPB - 0850642-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850642-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para apresentarem suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 11:41
Determinada diligência
-
21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de EDIJALMO FERREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850642-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 10 dias, manifeste-se quanto a proposta lançada pela parte ré em suas razões de ID 92748723. 2.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
03/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:49
Decorrido prazo de 1ª Superintendência Regional de Polícia Civil em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 20:37
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
08/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 17:39
Determinada diligência
-
03/07/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de 1ª Superintendência Regional de Polícia Civil em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de EDIJALMO FERREIRA DA SILVA em 06/06/2024 14:15.
-
06/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2024 11:26
Juntada de Termo de audiência
-
05/06/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:25
Decorrido prazo de EDIJALMO FERREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850642-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando-se que os documentos juntados nos autos se encontram sigilosos, procedo à liberação de sua visualização às partes e seus advogados, neste momento. 2.
Intimem-se as partes da liberação efetuada com o retorno do prazo processual. 3.
Após decurso de prazo, aguarde-se o cumprimento integral do determinado no ID 86854888 (realização de audiência de instrução).
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
11/04/2024 13:11
Deferido o pedido de
-
10/04/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de EDIJALMO FERREIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de EDIJALMO FERREIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
tes PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850642-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca das informações juntadas aos autos em resposta ao Ofício nº 101/2024 pelo Banco do Brasil S/A.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2024 12:19
Determinada diligência
-
08/03/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 12:19
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0850642-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pela parte autora no ID 78255463 e 78255465).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos para análise, incluise quanto ao requerido na petição de ID 75550651.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
18/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de EDIJALMO FERREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:39
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0850642-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ab initio, defiro o pedido de habilitação dos novos causídicos da parte promovente (ID 72840499).
Alterações já realizadas. 2.
Tendo o réu comparecido, espontaneamente, ao processo, reputo suprido o ato citatório, a teor do art. 239, § 1º, do CPC. 3.
Outrossim, tendo em vista que já houve juntada de réplica à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar ou produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 4.
Após tudo certificado, voltem-me os autos conclusos para deliberações.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:42
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:00
Decorrido prazo de EDIJALMO FERREIRA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:57
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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