TJPB - 0805212-59.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0805212-59.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE EXECUTADO: KARYNNE GONCALVES DE ABRANTES, GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direitos / Deveres do Condômino]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
CONDOMINIO LUXOR TAMBAU HOME SERVICE e NATAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.***.***/0001-27, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial, na modalidade Termo de Confissão de Dívida - ID 74530054. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". "Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”.
De outra senda, sublinhe-se que: "A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo" (art. 515, § 2º, do CPC), como é, exatamente, o caso dos autos.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas processuais satisfeitas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Inclua-se no polo passivo da execução nome da empresa NATAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.***.***/0001-27, para os devidos fins.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 10 de junho de 2023 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
24/08/2022 12:07
Decorrido prazo de LEIDNER DE ALMEIDA SALDANHA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2022 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 12:00
Juntada de carta
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08/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 19:39
Conclusos para despacho
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30/04/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2020 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2019 16:21
Conclusos para despacho
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10/04/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 08:55
Conclusos para despacho
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11/05/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2018 13:57
Conclusos para despacho
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28/01/2018 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2018 22:59
Juntada de Petição de procuração
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25/01/2018 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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