TJPB - 0803168-04.2023.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:50
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:50
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:50
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/10/2025, ÀS 09:30 HORAS NA SALA VIRTUAL DA 3º VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA/PB, MEDIANTE O ACESSO AO APLICATIVO ZOOM - LINK DA REUNIÃO INFRA, DEVENDO A PARTE/TESTEMUNHA COMPARECER AO POSTO AVANÇADO DE SEU MUNICIPIO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA OU SE DIRIGIR DIRETAMENTE PARA A SALA DA 3 VARA MISTA DE ITABAIANA PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL. 3ª VARA MISTA DE ITABAIANA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO: 0803168-04.2023.8.15.0381 Horário: 16 out. 2025 09:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*06-58?pwd=hrueabMP4mhRsYpu9dFbcEYrkasDR0.1 ID da reunião: 811 8800 6658 Senha: 778836 INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, ou apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito, observando-se o limite máximo de 10 (dez) testemunhas, sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, conforme disposto no art. 357, § 6º, do CPC.
ADVIRTAM-SE as partes que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, caput, do CPC. --- -
29/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2025 09:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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30/05/2025 18:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803168-04.2023.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a natureza da causa e a existência de controvérsia fática, bem como sobre as demais circunstâncias relacionadas ao caso, entendo necessária a instrução do feito.
Desse modo, mostra-se conveniente a designação de audiência de instrução e julgamento para a devida elucidação dos fatos controvertidos, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto: DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, ou apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito, observando-se o limite máximo de 10 (dez) testemunhas, sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, conforme disposto no art. 357, § 6º, do CPC.
ADVIRTAM-SE as partes que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, caput, do CPC.
INTIMEM-SE, pessoalmente, o autor e os réus para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
28/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:52
Outras Decisões
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18/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2024 13:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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07/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:44
Recebidos os autos.
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26/06/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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17/05/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2024 10:00 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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16/05/2024 13:38
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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16/05/2024 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINEIDE RAMOS COSTA - CPF: *11.***.*12-09 (AUTOR).
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02/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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