TJPB - 0853858-32.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0853858-32.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a resposta do Ofício nº 394/2025 João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
03/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:14
Juntada de comunicações
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02/09/2025 11:05
Juntada de Ofício
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09/05/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:47
Determinada diligência
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17/01/2025 10:47
Deferido o pedido de
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07/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0853858-32.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: MARIA DE LOURDES MARINHO DE OLIVEIRA - ME, MARIA DE LOURDES MARINHO DE OLIVEIRA, ERMANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, LUAN MARINHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO NOBREGA DIAS - PB14945 DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de id. 85872500 e, uma vez realizadas buscas junto à base de dados da Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD, não foram encontradas declarações de rendimentos dos executados pessoas físicas, no perído de 2022 a 2024 e nem da pessoa jurídica -- incluindo a DIMOB, Declaração Sobre Operações Imobiliárias -- conforme espelhos de consulta em anexo, todos anexados em caráter sigiloso.
Diante do resultado da pesquisa, faculto ao Exequente indicar bens ou direitos, ou reiterar buscas, incluindo outros sistemas, como o SERP.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 11:05
Deferido o pedido de
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05/06/2024 11:05
Determinada diligência
-
05/06/2024 11:05
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:05
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0853858-32.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: MARIA DE LOURDES MARINHO DE OLIVEIRA - ME, MARIA DE LOURDES MARINHO DE OLIVEIRA, ERMANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, LUAN MARINHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: RODOLFO NOBREGA DIAS - PB14945 DESPACHO
Vistos.
No despacho de id. 65585023, este juízo, em cumprimento a decisão proferida em agravo interposto pela parte executada, procedeu ao desbloqueio de valores existentes em caderneta de poupança e afetados pelo bloqueio judicial.
Assim, considerando o princípio do interesse do credor, que não colidiria com o da menor onerosidade para ao devedor, reconhecido quando do afastamento da penhora recaínte sobre valores impenhoráveis, e considerando que o art. 789, do Código de Processo Civil dispõe que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei, deve o feito ter seu prosseguimento, em busca de bens suficientes para o resgate da obrigação.
Defiro, em consequência, o requerimento de id. 75177944, diante do insucesso na tentativa de bloqueio on-line de valores, pelo Sisbajud.
Observo, todavia, que sobre o único veículo encontrado em nome da pessoa jurídica executada, há registro de penhora on-line anterior, conforme espelho de consulta em anexo.
Quanto aos avalistas, também executados, não consta a existência de veículos vinculados aos seus CPF's, também de acordo com os espelhos e consulta que anexamos.
Intime-se o Exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 11:20
Determinada diligência
-
07/02/2024 11:20
Deferido o pedido de
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04/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853858-32.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:00
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/01/2023 23:59.
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14/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 14:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 07:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:49
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:55
Juntada de petição inicial
-
02/06/2022 11:40
Outras Decisões
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13/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
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05/04/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
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11/03/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2021 22:01
Conclusos para despacho
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05/03/2021 01:26
Decorrido prazo de ERMANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/03/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARINHO DE OLIVEIRA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2021 02:52
Decorrido prazo de LUAN MARINHO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2020 16:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:31
Juntada de Certidão
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26/11/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2020 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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