TJPB - 0803096-81.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0803096-81.2022.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO EDSON FERNANDES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
O requerimento id 120127404 da parte executada, trata-se de pedido de prorrogação de prazo para cumprimento da determinação contida na decisão id 109922744.
Analisando os autos, verifica-se que o prazo concedido para a prática do ato processual em questão foi estabelecido de forma clara e suficiente, observando as disposições legais pertinentes e as peculiaridades do caso.
A concessão de dilação de prazo neste momento processual, sem a devida justificativa que demonstre a impossibilidade do cumprimento no prazo original, poderia comprometer a celeridade e a efetividade da marcha processual.
Dessa forma, e considerando que o regular andamento do feito é imperativo, indefiro o pedido de prorrogação de prazo.
Indefiro, ainda, o pedido da exequente de inclusão de multa de 10% sobre o valor da execução, considerando que no cumprimento de sentença contra a fazenda pública não incide a multa prevista no § 1º do art. 523, conforme dispõe o art. 534, §2º, todos do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, de imediato, integralmente o que foi determinado na decisão id 109922744.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:55
Determinada diligência
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24/08/2025 21:55
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
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21/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON FERNANDES DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/06/2025 15:40
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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31/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 )3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0803096-81.2022.8.15.0371 REQUERENTE: FRANCISCO EDSON FERNANDES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA DE MELO FERNANDES - PB19571 MUNICIPIO DE SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar todos os interessados para, em 05(cinco) dias, tomarem conhecimento da(s) RPV(s) expedidas nos autos.
Sousa (PB), 29 de maio de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
29/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:43
Juntada de RPV
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28/05/2025 11:42
Juntada de RPV
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27/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:30
Outras Decisões
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26/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 22:57
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 07:57
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2023 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 19:05
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:22
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:59
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 19:22
Conclusos para despacho
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01/08/2022 20:02
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON FERNANDES DE SOUSA em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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