TJPB - 0803636-31.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803636-31.2024.8.15.0381 [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA GONCALVES DA CUNHA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SENTENÇA JUSTIÇA COMUM - ACORDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI. – DIREITOS DISPONÍVEIS – PARTES CAPAZES – HOMOLOGAÇÃO – ARTIGO 487 INCISO III, ALÍNEA “B” DO NCPC. - Há de ser homologado acordo celebrado entre as partes, quando este atende as exigências da lei e os anseios dos demandantes.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizado por MARIA GONÇALVES DA CUNHA, através de advogado devidamente habilitado, em face de BANCO BRADESCO S.A.
O processo seguia seu trâmite normal, quando as partes peticionaram informando a realização de acordo. É o relatório.
Decido.
Por tudo que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, chega-se a conclusão que o acordo celebrado entre as partes (ID 107433031) atende às necessidades dos demandantes e caracteriza-se em conformidade com os ditames da lei.
Desse modo, necessária a homologação do acordo, vez que as partes são capazes e os direitos disponíveis.
Ante ao exposto, homologo o acordo referido em petição retro, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas judiciais dispensadas, ante a previsão do art. 90, §3, do CPC/15.
Tendo em vista a homologação de acordo firmado extrajudicialmente pelas partes, reconheço a inexistência de interesse recursal.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
OUTROS COMANDOS: INTIME-SE a parte autora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito em relação à parte promovida ASPECIR PREVIDÊNCIA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:30
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:03
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:15
Determinada diligência
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17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DA CUNHA em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 15:38
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:18
Expedição de Carta.
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21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 14:14
Determinada diligência
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19/11/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GONCALVES DA CUNHA - CPF: *20.***.*42-08 (AUTOR).
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18/11/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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