TJPB - 0803737-68.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:08
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803737-68.2024.8.15.0381 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO SEVERINO CHAVES REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SENTENÇA JUSTIÇA COMUM - ACORDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI. – DIREITOS DISPONÍVEIS – PARTES CAPAZES – HOMOLOGAÇÃO – ARTIGO 487 INCISO III, ALÍNEA “B” DO NCPC. - Há de ser homologado acordo celebrado entre as partes, quando este atende as exigências da lei e os anseios dos demandantes.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizado por PEDRO SEVERINO CHAVES, através de advogado devidamente habilitado, em face de BANCO BRADESCO S.A.
O processo seguia seu trâmite normal, quando as partes peticionaram informando a realização de acordo. É o relatório.
Decido.
Por tudo que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, chega-se a conclusão que o acordo celebrado entre as partes (ID 110838521) atende às necessidades dos demandantes e caracteriza-se em conformidade com os ditames da lei.
Desse modo, necessária a homologação do acordo, vez que as partes são capazes e os direitos disponíveis.
Ante ao exposto, homologo o acordo referido em petição retro, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas judiciais dispensadas, ante a previsão do art. 90, §3, do CPC/15.
Tendo em vista a homologação de acordo firmado extrajudicialmente pelas partes, reconheço a inexistência de interesse recursal.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
OUTROS COMANDOS: INTIME-SE a parte autora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito em relação à parte promovida ASPECIR PREVIDÊNCIA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:30
Homologada a Transação
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:57
Decorrido prazo de PEDRO SEVERINO CHAVES em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:39
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:23
Determinada diligência
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24/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO SEVERINO CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
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07/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 10:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:47
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2024 21:40
Determinada diligência
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28/11/2024 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO SEVERINO CHAVES - CPF: *85.***.*87-00 (AUTOR).
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27/11/2024 23:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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