TJPB - 0834391-67.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 00:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:21
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 15:21
Determinada diligência
-
27/06/2025 02:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:14
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:14
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 06:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 01:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834391-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Defiro pedido de dilação de prazo de 15 dias..
Aguarde-se em cartório. -
22/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:11
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834391-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834391-67.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:08
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:21
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834391-67.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. segue extrato SISBAJUD.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
05/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:02
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834391-67.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a ordem de preferência do art. 835, CPC, DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado: SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO, SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO, nos termos em que postulado.
A ordem de bloqueio segue com ativação da nova ferramenta disponibilizada pelo Sisbajud para repetição da tentativa de constrição, durante o prazo de 30 dias, até que a quantia executada seja totalmente alcançada.
Retornem os autos com 30 dias ou, antes disso, se houver apresentação de manifestação por qualquer das partes.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 21 de junho de 2023 Juiz de Direito -
23/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:29
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SIDNEI MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO em 09/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 05:04
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 09:50
Juntada de devolução de mandado
-
04/11/2021 14:29
Juntada de Carta precatória
-
04/11/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/10/2020 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 01:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 00:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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